Cartorios de Protesto - MA 1627p

CARTÓRIOS DE PROTESTO OTIMIZAM COBRANÇA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR Paula Brito - 03/06/2025 564a3g

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Presidentes de Institutos relacionados ao Protesto de Títulos foram ouvidos pela Revista Cartórios com Você e expressaram seus pontos de vista sobre os índices informados pelos Tribunais de Justiça referentes às execuções fiscais de baixo valor.

Em Alagoas, como já mencionado, em 2024, o Tribunal de Justiça possuía mais de 26 mil das 44 mil execuções fiscais, em dívidas inferiores a R$ 10 mil. Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Alagoas (IEPTB/AL), Celso Miranda, os dados evidenciam um gargalo na Justiça, em que um grande número de ações de pequeno valor sobrecarregam o sistema sem garantir a recuperação eficiente dos créditos.

“Diante desse cenário, o Protesto surge como uma alternativa altamente vantajosa, tornando o processo de cobrança mais ágil, econômico e eficaz”, avalia Miranda.

Assim como ele, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais (IEPTB/MG), Leandro Gabriel Mota, diz que “o índice de mais de 160 mil execuções fiscais inferiores a R$ 10 mil no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um reflexo claro de uma grande demanda judicial que, muitas vezes, acaba por sobrecarregar ainda mais o sistema judiciário”.

“O Protesto de títulos pode ser uma excelente ferramenta para auxiliar na recuperação dos créditos públicos oriundos dessas execuções fiscais. Ao ser utilizado de maneira preventiva, o Protesto pode evitar que o valor da dívida chegue ao ponto de ser formalmente inscrito em CDA (Certidão de Dívida Ativa) e enseje o ajuizamento de ação de execução fiscal. Isso, além de contribuir com a esteira da desjudicialização, ocorre de maneira rápida e sem custos elevados para o credor, dando maior efetividade à cobrança, sem necessidade de recorrer ao Judiciário”, afirma o tabelião.

Já o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Paraíba (IEPTB/PB), Germano Toscano Carvalho de Brito, diz que a solução para cobrança dos valores no estado é o encaminhamento para os tabelionatos de Protesto não só da capital como de todo território estadual.

“À medida que esses valores menores deixam de tramitar no âmbito da Justiça, os credores buscam essa eficaz ferramenta que é o Protesto, que além de ser gratuito é um método muito mais rápido do que os processos na Justiça, até porque o Protesto de Títulos e outros documentos de dívida está muito bem aparelhado, utilizando tecnologia que comprovadamente acelera a solução dos títulos que lhe são apresentados para recebimento dos créditos, por meio de suas centrais nacional e estaduais que, de forma eficiente, presta assessoramento aos credores com relação ao andamento dos títulos apresentados e pagamentos recebidos”, pondera Germano. Para a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Pernambuco (IEPTB/PE), Pauliana Porto, está mais do que provada a eficiência do Protesto de títulos na recuperação de créditos, inclusive da dívida pública.

“Cobranças que demorariam anos se fossem feitas através de execuções judiciais, muitas vezes são resolvidas em dias nos Cartórios de Protesto. O atual presidente do TJ/ PE é um entusiasta do serviço extrajudicial, especialmente do Protesto de Títulos. Assim que a Resolução foi publicada, ele tratou de dar efetividade à mesma, e com a colaboração dos entes públicos, prefeituras e Estado, conseguiu esta grande redução no acervo do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, conclui a tabeliã.

Fonte: Revista Cartórios com Você


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